sábado, 24 de setembro de 2016

Os advogados pediam o afastamento de Moro e instalação de processo disciplinar contra ele.

JUSTIÇA ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA MORO POR GRAMPOS A DILMA.
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Em sua decisão, o desembargador afirmou que, por seu caráter inédito, a Lava Jato escapará das regras dos 'casos comuns' em algumas situações

“É sabido que os processos e investigações criminais decorrentes da chamada operação ‘lava jato’, sob a direção do magistrado representado, constituem caso inédito (único, excepcional) no Direito brasileiro. Em tais condições, neles haverá situações inéditas, que escaparão ao regramento genérico, destinado aos casos comuns.”

Os advogados pediam o afastamento de Moro e instalação de processo disciplinar contra ele por considerarem que ele agiu de forma ilegal ao não preservar o sigilo dos envolvidos ao divulgar áudios da Lava Jato. Parte dos grampos da investigação haviam sido anulados pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano.

Entre eles uma gravação em que a ex-presidente Dilma Rousseff discutia com o ex-presidente Lula o envio de um termo de posse como ministro da Casa Civil “em caso de necessidade” . Na mesma decisão, Teori determinou o envio de processos e investigações envolvendo o petista à 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sergio Moro.

http://veja.abril.com.br/brasil/justica-arquiva-representacao-contra-moro-por-grampos-a-dilma/

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