Governo quer que servidor público se aposente mais tarde
Proposta de reforma, que pretende promover convergência das regras de aposentadoria, vai implicar no aumento de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens
Por Da redação
access_time 29 set 2016, 10h43
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A exigência do tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral também será alterada (Reinaldo Canato/VEJA.com)
A proposta de reforma da Previdência do governo pretende promover a convergência das regras de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada com as dos servidores públicos. Isso vai implicar no aumento da idade mínima para que funcionários públicos se aposentem – atualmente, 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Pelo texto que está sendo avaliado pelo presidente Michel Temer, a idade mínima para servidores homens e mulheres se aposentarem subirá para 65 anos, assim na iniciativa privada.
A exigência do tempo de contribuição para ter direito ao benefício integral também será alterada. Hoje, os funcionários públicos conseguem se aposentar sem descontos com 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de serviço. A nova regra seguirá o critério da iniciativa privada: entre 45 anos e 50 anos como período necessário para a aposentadoria integral, com tempo mínimo de 25 anos para ter direito a requerer aposentadoria.
Regras para concessão da pensão por morte devem ficar mais restritivas, impedindo o acúmulo de aposentadorias. O mesmo valerá para trabalhadores da iniciativa privada. “As regras de pensão vão mudar para todos”, disse uma fonte do governo. Segundo um técnico envolvido na elaboração da proposta, a ideia é reduzir disparidades entre os regimes privado e público.

Na área econômica do governo, há a defesa de que haja o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos, atualmente em 11%, para algo entre 13% e 14%. Como contrapartida, seria elevada a contribuição dos órgãos públicos empregadores, de 22% para 28%.
Assim como os trabalhadores da iniciativa privada, todos os servidores com menos de 50 anos se enquadrariam nas novas regras. Para os trabalhadores acima dessa idade, haveria um pedágio de 50% no tempo que falta para a aposentadoria.
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“Normalmente, servidores públicos saem ilesos das constantes reformas da Previdência, mas dessa vez não devem escapar”, disse Rômulo Saraiva, advogado especialista em direito previdenciário.
“Essa convergência nas regras já era para ter sido feita há muito tempo, mas antes tarde do que nunca”, afirmou o consultor de orçamento da Câmara dos Deputados, Leonardo Rolim. Ex-secretário de Previdência Social, Rolim defende a unificação das regras, mas em institutos separados para que o INSS não assuma um passivo de 5 trilhões de reais dos Estados e municípios que possuem rombos nas previdências de seus servidores públicos.
(Com Estadão Conteúdo)
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