quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Supremo Tribunal Federal mantenha a posição tomada em fevereiro deste ano, permitindo o cumprimento da pena após o julgamento em segundo grau de jurisdição.

                       Verdade  sem medo
STF decide: Condenados em 2ª instância devem ser presos imediatamente
Posted on 5 de outubro de 2016 by CristalVox
Juízes Federais pressionaram Ministros do STF com “Carta de São Paulo”. Resultado:  Por maioria ficou decidido que condenados em segundo grau devem iniciar cumprimento das penas imediatamente. Isso vale para toda a Gang da Lava Jato.  “CARTA DE SÃO PAULO Os juízes federais brasileiros presentes ao V Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais, realizado entre os dias 3 a 5 de outubro de 2016, em São Paulo, reiteram seu compromisso por um Judiciário forte e independente. Nesta data, em que se comemora o 28º aniversário da Constituição, faz-se necessário, para garantir a efetividade da jurisdição criminal e a reafirmação da democracia brasileira, que o Supremo Tribunal Federal mantenha a posição tomada em fevereiro deste ano, permitindo o cumprimento da pena após o julgamento em segundo grau de jurisdição. Admitir que o condenado somente inicie o cumprimento da pena após utilizar todos os recursos previstos no direito processual penal e nos regimentos internos dos tribunais gera sensação de impunidade, fazendo cair no descrédito o Poder Judiciário e levando a população a crer que o crime compensa. O Brasil convive com uma corrupção sistêmica que se enraíza nas instituições públicas e privadas, causando prejuízos incalculáveis ao Estado e à sociedade. Por essa razão, os juízes federais ratificam sua confiança na condução digna e honrada realizada pelo juiz federal Sérgio Moro nos processos da denominada “Operação Lava Jato”, que já recuperou 3,6 bilhões de reais de valores oriundos de negócios escusos. A Magistratura Federal continuará cumprindo seu papel, mas a transposição deste momento de crise somente implicará maior avanço se a sociedade civil organizada se mantiver vigilante, de forma a não permitir retrocessos na legislação.”

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